A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 509/24, que prevê a emissão de Carteira de Trabalho em meio físico quando o trabalhador solicitar e comprovar a necessidade ou a impossibilidade de acessar a versão digital.
- nas unidades descentralizadas do governo federal que forem habilitadas para a emissão;
- mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e
- mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.